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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Acompanhamento do processo de Cassação do prefeito de Orobó. Movimentação Hoje.

Estamos na fase Final, agora tudo na mão da Desembargadora.

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RE Nº 0000099-34.2016.6.17.0096 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
96ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: OROBÓ - PEN.° Origem:
PROTOCOLO: 908262016 - 13/09/2016 08:59
RECORRENTE(S): CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: Carlos da Costa Pinto Neves Filho
ADVOGADO: André Baptista Coutinho
ADVOGADO: Mateus Gama Lisbôa
ADVOGADO: Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão
ADVOGADO: César José Silva Sales
RECORRENTE(S): SEVERINO LUIZ PEREIRA DE ABREU, candidato ao cargo de Vice-Prefeito
ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira
ADVOGADO: André Baptista Coutinho
ADVOGADO: Mateus Gama Lisbôa
ADVOGADO: Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão
ADVOGADO: César José Silva Sales
RECORRIDO(S): EDUARDO GABRIEL BARBOSA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: Jarbas de Andrade Borges Filho
ADVOGADO: Luís Alberto Gallindo Martins
ADVOGADO: Raphael Parente Oliveira
ADVOGADO: Rodrigo da Silva Albuquerque
ADVOGADO: Filipe Fernandes Campos
RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Conduta Vedada a Agente Público - Abuso - De Poder Econômico - Abuso - De Poder Político/Autoridade - Procedência Parcial - Inelegibilidade - Cassação do Registro/Diploma - Multa
LOCALIZAÇÃO: CRIP-Coord. de Registros e Informações Processuais-SJ
FASE ATUAL: 30/01/2017 15:52-Enviado para GD/EBLF. Conclusão à Desembargadora Relatora
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos  
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
CRIP30/01/2017 15:52Enviado para GD/EBLF. Conclusão à Desembargadora Relatora
CRIP30/01/2017 15:47Juntada do documento nº 2.224/2017 Petição por Severino Luiz Pereira de Abreu
CRIP30/01/2017 15:46Recebido
GD/EBLF30/01/2017 15:43Enviado para CRIP. Para juntada de documento.
GD/EBLF26/01/2017 13:21Recebido
CRIP26/01/2017 12:30Enviado para GD/EBLF. Conclusão à Desembargadora Relatora
CRIP26/01/2017 12:30Certifico que procedi à atualização da autuação deste feito em conformidade com o Substabelecimento de fls. 1.147 dos autos.
CRIP26/01/2017 12:29Certifico que que o substabelecimento não acompanhou a petição de juntada, protocolada sob nº 146.698/2016
CRIP25/01/2017 17:25Juntada do documento nº 146.698/2016 Informação - Obs: o substabelecimento não acompanhou a petição de juntada.
CRIP25/01/2017 17:17Juntada do documento nº 1.719/2017 Requer juntada de substabelecimento
CRIP25/01/2017 16:39Recebido
GD/EBLF25/01/2017 16:30Enviado para CRIP. a pedido .
GD/EBLF24/01/2017 14:54Recebido
CRIP23/01/2017 16:38Enviado para GD/EBLF. Conclusão à Desembargadora Relatora
CRIP23/01/2017 15:17Juntada do documento nº 1.515/2017 - Parecer nº 621/2017/PRE-PE, onde o MPE opina pelo NÃO PROVIMENTO das pretensões recursais, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
CRIP23/01/2017 15:06Recebido
SEPROT/TRE23/01/2017 14:06Enviado para CRIP. Para providências cabíveis.
SEPROT/TRE23/01/2017 14:05Documento Retornado devolvido pelo MPF
CRIP01/12/2016 14:55Documento expedido em 01/12/2016 para Procuradoria Regional Eleitoral
CRIP01/12/2016 14:54Vista à Procuradoria Regional Eleitoral - PRE.
CRIP01/12/2016 14:54Certificado que o Dr. Jarbas de Andrade Borges Filho (OAB/PE n.º 35.619), que subscreve as contrarrazões (datadas de 24/11/2016), apresentou, à fl. 886, petição (datada de 26/10/2016) em que substabelece, SEM RESERVAS, os poderes outorgados pelo recorrido (fl. 862). Certificado, ainda, que à fl. 885, consta substabelecimento assinado por advogado não habilitado nos autos.

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