Da Redação
Em sua defesa apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz federal Sérgio Moro admitiu que atuou fora de sua jurisdição no caso da concessão do habeas corpus ao ex-presidente Lula para mantê-lo preso. Contudo, segundo o juiz, a decisão foi tomada para evitar uma “situação de risco”. As informações são do jornal O Globo.
A defesa de Moro foi apresentada no âmbito do procedimento aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar se Moro ou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cometeram alguma infração disciplinar no episódio do dai 8 de julho, quando Favreto proferiu uma decisão liminar autorizando a soltura de Lula, que depois foi derrubada pela presidência do tribunal.
“Entendi que estava diante de situação urgente e que cabia a mim, como juiz natural da ação penal e como autoridade apontada, ainda que erroneamente, como coatora, proferir a decisão acima transcrita a fim de informar e consultar o relator natural da ação penal e do habeas corpus acerca do que fazer diante do aludido dilema, tendo, sucessivamente, prevalecido o entendimento de que a prisão não poderia ser revogada, como foi, por autoridade judicial absolutamente incompetente”, disse Moro.
Ele ainda ponderou que, caso a soltura fosse efetivada, provavelmente seria revertida no dia seguinte ao término do plantão pelo julgador natural do caso. “Ocorre que isso talvez não fosse tão simples. Da primeira vez, como é notório, a ordem de prisão exarada em 05/04/2018 só foi cumprida em 07/04/2018, uma vez que o condenado cercou-se de militantes partidários e resistiu ao cumprimento da determinação judicial. Naquela oportunidade, somente a cautela e a paciência da Polícia Federal evitaram que uma tragédia ocorresse e que inocentes fossem feridos. Não se justificaria renovar a mesma situação de risco a terceiros por conta de ordem de soltura exarada por autoridade absolutamente incompetente”, afirmou.
“Entendi que estava diante de situação urgente e que cabia a mim, como juiz natural da ação penal e como autoridade apontada, ainda que erroneamente, como coatora, proferir a decisão acima transcrita a fim de informar e consultar o relator natural da ação penal e do habeas corpus acerca do que fazer diante do aludido dilema, tendo, sucessivamente, prevalecido o entendimento de que a prisão não poderia ser revogada, como foi, por autoridade judicial absolutamente incompetente”, disse Moro.
Ele ainda ponderou que, caso a soltura fosse efetivada, provavelmente seria revertida no dia seguinte ao término do plantão pelo julgador natural do caso. “Ocorre que isso talvez não fosse tão simples. Da primeira vez, como é notório, a ordem de prisão exarada em 05/04/2018 só foi cumprida em 07/04/2018, uma vez que o condenado cercou-se de militantes partidários e resistiu ao cumprimento da determinação judicial. Naquela oportunidade, somente a cautela e a paciência da Polícia Federal evitaram que uma tragédia ocorresse e que inocentes fossem feridos. Não se justificaria renovar a mesma situação de risco a terceiros por conta de ordem de soltura exarada por autoridade absolutamente incompetente”, afirmou.
Por fim, Moro rechaçou as críticas ao fato de ter emitido decisão enquanto gozava de férias alegando que não estava fora do País e que o Supremo Tribunal Federal não impede o pronunciamento de juízes de férias.
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Madalena França Via:
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