LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
*IMAGEM DIVULGAÇÃO* Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, da Constituição Federal; e dá outras providências. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; FONTE: Elizabete Oliveira Lucas Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário