29/12/2014 20:40
Mudanças no seguro-desemprego, pensão por morte e abono salarial economizarão R$ 18 bilhões por ano
Por: Diário SP Online
O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nesta segunda-feira (29) as medidas provisórias que tornam mais rígido o acesso aos benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte.
Nelson Barbosa, recém indicado por Dilma para ser ministro do Planejamento, participou da coletiva de imprensa e informou que as medidas vão significar uma economia de R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015.
Seguro-desemprego / Entre as reformas está o tempo exigido para que o trabalhador requeira pela primeira vez o seguro-desemprego. Conforme Mercadante, será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte desempregado. “Verificamos que 74% do seguro-desemprego está sendo pago para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o trabalhador terá que trabalhar um ano meio para ter esse direito”, disse o ministro.
Já para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter trabalhado por 12 meses seguidos. Na terceira solicitação, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.
Pensão por morte / A partir de 2015, obter pensão por morte também será mais difícil e o valor por beneficiário será reduzido. Porém, as novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos.
Atualmente, não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Será ainda estabelecido um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício. “Esse prazo é necessário e serve até para evitar casamentos oportunistas”, disse Mercadante. “Teremos uma nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%”, completou.
Abono salarial / O abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é um benefício aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com a nova medida, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha exercido atividade por seis meses. “O benefício da forma como é hoje trata de forma igual quem trabalha 30 dias em um ano e quem trabalha o ano inteiro. Agora a carência para receber o salário mínimo, em vez de um mês, passa a ser de seis meses”, explicou Mercadante.
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