Coluna da quinta-feira
Prefeitos na era online
Quarto Tribunal de Contas do País a adotar o processo eletrônico na prestação de contas dos gestores municipais, Pernambuco deu um passo à frente na era eletrônica. A partir de agora, prefeitos e presidentes de câmaras não poderão mais usar papel na relação administrativa com o TCE.
Em entrevista, ontem, ao Frente a Frente, o presidente do TCE, Valdeci Pascoal, disse que adotou um sistema em sintonia com o que já se faz na magistratura nacional há cinco anos. “O fim do papel implica uma mudança cultural muito acentuada, inclusive para o próprio TCE, mas tem tudo a ver com a democracia e a transparência da gestão pública", disse Pascoal.
Segundo ele, o processo eletrônico proporcionará ao TCE e aos próprios gestores cinco diferentes tipos de avanços: agilidade no julgamento das contas; segurança da informação; economia de tempo e de papel; aumento no grau de transparência, e melhoria da questão ambiental.
Sobre a agilidade no julgamento das contas, ele explicou que, após essa nova ferramenta, a meta estabelecida pelo TCE é julgar 50% dos processos deste ano até março de 2016. "Isso não significa que o TCE vai abrir mão de fazer inspeções in loco quando julgar necessário, e sim que deverá agir com muito mais celeridade", acrescentou.
Quanto à segurança das informações, afirmou que o processo eletrônico evitará o extravio de documentos, o que geralmente ocorria no modelo antigo. "O processo virá com certificação digital e isso confere um grau de segurança que não tínhamos quando a prestação de contas era feita por meio de papel", salientou.
O processo eletrônico proporcionará a qualquer cidadão o acesso às informações prestadas pelas prefeituras, evitando que, muitas vezes, o vereador tenha que se dirigir ao TCE em busca de determinado documento que lhe foi sonegado pelo chefe do Executivo Municipal.
Todas as prefeituras já utilizam o processo eletrônico para outros fins, notadamente para se habilitar a receber recursos de órgãos do governo federal. Mas, mesmo que algumas delas necessitem de treinamento, a Escola de Contas Públicas do TCE fará essa capacitação, gratuitamente.
Não haverá prorrogação de prazo para que essas prestações de contas sejam feitas (o prazo se encerra em 30 de março para os gestores estaduais e 31 de março para os municipais) e que o gestor público que não o fizer estará sujeito a ter suas contas rejeitadas, ao pagamento de multa, à inelegibilidade.
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