Professores não podem ser Contratados para outras funções, senão a de docência ou afins recebendo pelo FUNDEB.
Ontem ao abrir minha página no facebook pude ler que minha colega de profissão Aline Albuquerque assumiu a Pasta da Ação Social. Parabéns para ela! Nada contra a sua evolução profissional. O que me deixou pensativa foi o seguinte: Já soube da possibilidade de outra colega, ir para Agricultura. Também desejo sucesso a ela. Mas se essa moda pega, como ficarão os recursos do FUNDEB?
Antes que alguém me acuse de estar sendo indócil ou intolerante com o sucesso das colegas, vejam o que diz a Lei do FUNDEB:
7.2. Quais são os profissionais do magistério que podem ser remunerados com a parcela de 60%
do Fundeb?
De acordo com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007, são considerados profissionais do magistério
aqueles que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício
da docência, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e coordenação pedagógica.
Para que possam ser remunerados com recursos do Fundeb esses profissionais deverão atuar na
educação básica pública, no respectivo âmbito de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme
estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
É importante destacar que a cobertura destas despesas poderá ocorrer, tanto em relação aos
profissionais integrantes do Regime Jurídico Único do Estado ou Município, quanto aos regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, além daqueles que se encontram, formal e legalmente,
contratados em caráter temporário, na forma da legislação vigente.
No grupo dos profissionais do magistério estão incluídos todos os profissionais da educação
básica pública, sem distinção entre professor de jovens e adultos, da educação especial, da educação
indígena ou quilombola e professor do ensino regular. Todos os profissionais do magistério que estejam
em efetivo exercício na educação básica pública podem ser remunerados com recursos da parcela dos
60% do Fundeb, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios,
conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.
Além do exposto, a Resolução nº 01/2008 do Conselho Nacional de Educação considera que, dos
profissionais que dão suporte pedagógico direto à atividade de docência, são considerados profissionais
do magistério, para fins de recebimento da parcela dos 60%, somente os licenciados em Pedagogia, ou os
formados em nível de pós-graduação e os docentes designados nos termos de legislação e normas do
respectivo sistema de educação.( fonte Cartilha do FUNDEB)
Assim sendo, qualquer professor competente como a Senhora Aline e ou, outras, podem migrar para a Secretaria que elas forem Convidadas. Desde que tirem Licença sem Vencimentos dos proventos da Educação ( FUNDEB). Caso isso não seja feito, configura-se DESVIO DE FINALIDADE. Ou seja , o prefeito pagará com o dinheiro que pertence aos professores em função docente a um profissional para executar outra função que não seja educação. É ilegal, inconstitucional, e eu Chamaria de Pedalada Fiscal. Por muito menos Dilma Sofreu imptemachent.
Perguntar não ofende: Sendo a professora Aline, concursada no Município de Bonjardim como professora, Sua cedência pode ser trocada por uma função fora da de professor? Ela vai continuar recebendo como professora de Bom Jardim na Ação Social de Orobó? Estranho!
Se ela é alguém útil na Educação, candidatou-se com o slogam " A voz da Educação", Porque ela não foi aproveitada na Pasta da Educação? Ai Sim. Ela estaria completamente acobertada dentro da legalidade Constitucional e do FUNDEB, atendendo ao (artigo 22 da LEI 11.424/2007). INCLUSIVE RECEBENDO PELOS 60% DO fundeb.
Sabe qual é o problema que nunca sobra nada do fundo para rateio que é direito dos professores em Orobó?
Justamente por isso. Literalmente brincando, "gato, cachorro, papagaio e periquito", recebem pelo FUNDEB em Orobó e muitas vezes nem são professores. Trabalham em qualquer função e o FUNDEB paga. Todos nós que damos "o sangue" na sala de aula, Missão difícil, principalmente nos dias atuais, vemos nosso suado dinheirinho escorrer pelo esgoto da corrupção.
Nós vamos "ralar " na sala de aula, para ganhar metade do que um prefeito desvia do nosso dinheiro para pagar 5 ou 6 mil a Secretários que têm todo conhecimento dos Erros, são cúmplices dos mesmos, para receber além do gordo salário, as regalias de carro e combustíveis, alimentação à disposição, em detrimento dos direitos da classe a que pertence, mas não valoriza.
Será que essa pessoa está sendo mesmo a VOZ DA EDUCAÇÃO ou a Porta Voz dos desmandos do prefeito?
Eu não sou Jurista. Discorri aqui um fato real, baseado na Lei do FUNDEB. Seria bom que o SINTEPE Averiguasse com mais embasamento Jurídico essa realidade.
Ser Bom é diferente de Ser BOBO! Não podemos ser muito Amigos dos outros, sendo inimigos de nós mesmos!
Por Madalena França.
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