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terça-feira, 9 de junho de 2020

A Pandemia estragou a euforia das Convenções que terão que ser sem festa e virtual entre julho e Agosto, se as eleições forem adiadas serão em setembro...

O Congresso decidirá se as eleições serão adiadas para novembro ou dezembro.

(as informações é de Magno Martins)
Por Diana Câmara*
Ainda estamos sem definição se as Eleições Municipais serão ou não adiadas. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Roberto Barroso, se reuniu ontem com os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, e, em síntese, se posicionou para a mudança do pleito em algumas semanas, ou seja, que seja realizado no final de novembro ou início de dezembro, mas deixou claro que agora cabe uma decisão política do Congresso.
Nesta eventual mudança legislativa pelo Congresso, em relação à data da eleição em si, também se dariam os contornos e adaptação do calendário eleitoral, hoje mantido à risca. Muitos questionam se os prazos definidos em meses, como, por exemplo, filiação partidária e domicílio eleitoral seriam reabertos com a alteração da data das Eleições 2020. Como dito, essa definição se dará pelo Congresso em caso de decidir pela alteração do pleito em virtude do enfrentamento a pandemia do coronavírus através de nova legislação específica e excepcional.
Todavia, não parece ser da vontade do legislativo e dos partidos políticos essa reabertura de prazo, em especial da filiação partidária porque isso reabria as discussões internas dos partidos com os seus filiados e as acomodações políticas realizadas anteriormente, o que pode gerar um custo político alto e dobrado, já que as negociações já se deram outrora. E, para a Justiça Eleitoral, reabrir esses prazos é também reiniciar um enorme trabalho que já está processado pelo sistema. Por tudo isso não vejo a possibilidade de reabertura dos prazos. Vale ressaltar que vai depender do Congresso.
Por outro lado, sendo o pleito adiado ou não, o TSE autorizou que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais possam ser realizadas de forma virtual a fim de evitar as costumeiras aglomerações deste evento partidário, o que não é possível em tempo de pandemia e isolamento social. De acordo com a decisão, as legendas terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções.
De acordo com o calendário eleitoral em vigor, as convenções deverão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Se as eleições forem adiadas, a data da convenção deve ser alterada para iniciar em setembro. Agora é aguardar as definições por parte do Congresso, mas já ir se preparando para a nova realidade.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.

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