Do Blog do Esmael Morais
Postado por Madalena França
O ex-juiz Sergio Moro publicou uma nota em seu Twitter lamentado a revogação de uma portaria sua e do ex-ministro Mandetta sobre a pandemia de Coronavírus.
Ele também afirmou que o presidente Bolsonaro queria armar a população para promover rebeliões armadas contra medidas sanitárias impostas por Governadores e Prefeitos. Isso é muito grave.
NOTA: Algumas verdades necessárias:
Sobre as declarações do Presidente no Alvorada sobre minha gestão no MJSP, presto os s seguintes esclarecimentos:Durante minha gestão como Ministro da Justiça e Segurança Pública, dialoguei com os Secretário de Segurança dos Estados e do DF para evitar ao máximo o uso da prisão como sanção ao descumprimento de isolamento e quarentena, inclusive isso foi objeto expresso de rA revogação pura e simples desses mecanismos de controle não é medida responsável.
Acredito em construir políticas públicas mediante diálogo e cooperação, como deve ser, de nada adiantando ofensas ou bravatas.
2 – Sobre políticas de flexibilização de posse e porte de armas, são medidas que podem ser legitimamente discutidas, mas não se pode pretender, como desejava o Presidente, que sejam utilizadas para promover espécie de rebelião armada contra medidas sanitárias impostas por Governadores e Prefeitos, nem sendo igualmente recomendável que mecanismos de controle e rastreamento do uso dessas armas munições sejam simplesmente revogados, já que há risco de desvio do armamento destinado à proteção do cidadão comum para beneficiar criminosos. Seguintes esclarecimentos:
1 – As medidas de isolamento e quarentena são necessárias para conter a pandemia do Coronavírus e salvar vidas. Devem, certamente, ser acompanhadas de medida: para salvar empregos, renda e empresas. Sempre defendi que as medidas deviam ser aplicadas mediante diálogo e convencimento. Mas a legislação prevê como um recurso excepcional a prisão, conforme Art. 268 do Código Penal.
A Portaria Interministerial N.° 5 sobre medidas de isolamento e quarentena, por mim editada junto com o Ministro Mandetta, apenas esclarecia a legislação e deixava muito claro que a prisão era medida muito excepcional e dirigida principalmente aquele que, ciente de estar infectado, não cumpria isolamento ou quarentena.
3 – Sobre a ofensa pessoal feita, meu entendimento segue de que quem utiliza desse recurso é porque não tem razão ou argumentos. Curitiba, 01 de junho de 2020.
Sergio Ferrando Moroeunião por videoconferência com os Secretários de Segurança no próprio 22/04/2020.
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