(por Magno Martins )
O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. As informações são do Portal G1.
A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.
Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. As informações são do Portal G1.
A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.
Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:
- estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
- mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
- mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
- mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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