Pesquisar neste blogue comdeuseaverdadedeorobo

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente feminino

 

(por Magno Martins )

Madalena França via blog do Magno Martins

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. As informações são do Portal G1.

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.

Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União", argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio. As informações são do Portal G1.

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.

Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Sem comentários:

Orobó: Um encontro para celebrar a dignidade política e a vitória de ser cidadão pleno...

  No último domingo, 17 de Outubro, houve um encntro de amigos, que celebraram juntos o direito de ser livre, de ter dignidade cidadã, de di...