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sábado, 13 de junho de 2015

Planos são proibidos de impor restrição a cliente

12/06/2015 21:32


Norma da ANS reforça também que operadoras não podem excluir pessoas doentes ou por idade

Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo / Divulgação

Por: Diário SP Online
portalweb@diariosp.com.br
A ANS (Agência Nacional de Sáude Suplementar) publicou ontem uma nova súmula normativa que reforça uma lei de 1998 determinando que ninguém pode ser impedido de adquirir um plano de saúde em função da doença ou idade. 
Também não pode haver exclusão de clientes por esses mesmos motivos.  Ou seja, de acordo com a ANS, é absolutamente proibida a prática da seleção de risco por parte das operadoras. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para coletivos empresariais ou por adesão. 
De acordo com a Súmula Normativa nº 27 , nas contratações de planos coletivos empresariais ou por adesão, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como também para apenas uma pessoa ou para parte de seus integrantes. 
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“Estamos reforçando o entendimento dessas regras para as operadoras, beneficiários, contratante e corretores, deixando mais clara essa questão com a redação da súmula”, afirma o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos e diretor de Gestão Interino da ANS, José Carlos Abrahão. 
Segundo ele, o objetivo da súmula é assegurar ao consumidor que ele tem direito de adquirir um produto no setor de saúde suplementar sem restrições discriminatórias. E ela foi publicada em porque os clientes continuam registrando reclamações contra as operadoras por discriminação.
Em números / Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares.


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