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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Departamento de propaganda da PMO comete constantes Irregularidades em seus informes...

Ofensas não pode.Críticas a Ilegalidade das Propagandas Enganosas em Orobó são Necessárias....

Esta semana ocorreu um episódio que me deixou irritada. A liberdade de expressão não inclui ofensa pessoal a pessoa humana. Quem escreve deveria saber disso. Fui extremamente ofendida em rede social por pessoas do grupo político da situação de Orobó. Por isso quero tornar público que tomo cuidado ao fazer meus textos,sejam artigos, crônicas ou qualquer outra modalidade para não cometer crimes. Contudo, não vou mais admitir crimes contra mim. Ofensas não pode. Críticas a Ilegalidade das Propagandas Enganosas em Orobó são Necessárias....
Algum tempo já observo que as propagandas que vinculam no município inerentes as ações da PMO ,são inconstitucionais  e ferem os princípios da legalidade da imprensa e propaganda. Para esclarecer tal afirmação recorri a Carta Magna vigente  no país desde 1988, a qual proíbe os nomes ou apelidos de pessoas em sua promoção. É ilegal, ao final de qualquer informe, falar-se o nome ou apelido da pessoa que gere uma instituição, seja Prefeitura ou qualquer outro órgão público. Assim, toda vez que se anuncia algum evento aqui em Orobó se fere a Constituição ao dizer no final da propaganda " PREFEITO CHAPARRAL", aos em vez de Prefeitura Municipal de Orobó.
Se ainda há alguma dúvida vejam o que diz a Constituição no seu artigo 37:


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


Segue o lik para quem desejar inteirar-se do que digo nos mínimos detalhes.: http://jus.com.br/artigos/25145/principio-da-publicidade-e-comunicacao-estatal#ixzz3uJQIKbHZ

Vejam como se feriu os princípios da legalidade o Vídeo que misturou política e fé, no dia nove de dezembro na festa da padroeira:

- O nome mais falado pelo locutor foi Prefeito Chaparral e também apareceu no vídeo. (impessoalidade).No lugar disso seria PMO. Quem executa as ações é a Instituição e não a pessoa do prefeito:

- Mistura de propaganda de promoção política num evento meramente religioso,onde estavam pessoas de todas os gostos políticos na prática da sua fé em devoção a Mãe de Deus, uma imposição e desrespeito a quem não queria ver nem ouvir tais propagandas. ( moralidade);

- Tempo em desacordo com o período eleitoral, onde se admite propaganda com objetivo promocional. ( legalidade);

- Uso da imagem de crianças e adolescentes com fardamento escolar, sem autorização prévia dos pais, e fazendo markting para promoção de servidor público (ilegalidade na publicidade, bem como ferimento aos princípios do ECA).

Pois bem amigos leitores, não fui eu quem cometeu crime, nem feriu a Carta Magna do País e os princípios da publicidade.

Esperamos que gestores públicos se dignem a corrigir tais erros e deixem a imprensa que trabalha honestamente e voluntariamente viver e trabalhar em paz.


Escrito por Madalena França .


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