DEZEMBRO 18, 2015 DIMAS SANTOS
O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) conseguiu decisão judicial, em caráter liminar, determinando que a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire) interrompa as matrículas e suspenda imediatamente os cursos de extensão e de graduação ministrados irregularmente fora de sua própria sede, no município de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano. A determinação não se aplica aos cursos de graduação nas áreas de administração, ciências contábeis, design e design de moda, que são realizados na faculdade.
A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a Fadire (nome fantasia da Sociedade de Desenvolvimento do Ensino Superior do Vale do Capibaribe), Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), Centro Master de Educação Presencial e Prestação de Serviço, Instituto Lima Educacional, Troeira Santiago Educacional e Centro de Integração Educacional Athenas. O responsável pelo caso é o procurador da República Luiz Antônio Miranda Amorim Silva.
Segundo consta no processo, a Fadire possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos de graduação, na modalidade presencial, apenas na sua sede. Porém, a faculdade terceiriza, indevidamente, cursos de graduação e cursos de extensão com acesso à graduação (Proex) em diversos municípios brasileiros, inclusive no Agreste pernambucano.
É – Os cursos oferecidos pela Fadire, em parceria com a Funeso, são na verdade cursos livres, que não necessitam de autorização do MEC para funcionar. Para o MPF, ao anunciar e oferecer como se fossem de educação superior cursos que não dão direito a um diploma de graduação, a instituição pratica publicidade enganosa, além de desrespeitar a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Determinações – Além de suspender os cursos superiores oferecidos fora da sede da Fadire, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens das entidades processadas pelo MPF, no valor de R$ 1, 8 milhão, e proibiu a Fadire e a Funeso de firmarem qualquer tipo de contrato com pessoas jurídicas para oferecimento de cursos de educação superior. Além disso, a Funeso deverá cancelar e interromper todo tipo de divulgação de convênio com o Proex/Fadire ou qualquer outra pessoa jurídica, seja para a oferta cursos de extensão, graduação ou outros semelhantes.
A Fadire e a Funeso também terão que divulgar nos seus sites e em jornal de grande circulação no estado, a decisão liminar da Justiça Federal, bem como retirar das suas páginas na internet qualquer menção ao “Proex” e a cursos de extensão com acesso à graduação. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 5 mil. (Mário Flávio)
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