quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Foram eles Francisco de Queiroz Cavalcanti (diretor da Faculdade de Direito da UFPE e desembargador aposentado do TRT da 5ª Região), Marcelo Labanca (Unicap), Gustavo Santos (Unicap), Paulo Fernandes (UFPE e Unicap), Luciana Grassano (UFPE) e Walter Agra (UFPE).
Todos eles entendem que não há base jurídica para amparar um pedido de impeachment porque as “pedaladas fiscais” por si sós não justificam o afastamento da presidente da República.
De acordo com Francisco Queiroz Cavalcanti, o fato de bancos públicos (BB e CEF) terem antecipado recursos para bancar programas sociais sem ter recebido os aportes do governo federal não pode ser considerado “conduta dolosa”, por isso o impeachment não se justifica.
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