JANEIRO 19, 2016 DIMAS SANTOS
O Ministério Público de Contas decidiu entrar com uma representação no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) contra os prefeitos que promoverem gastos durante as festas de Carnaval sem que o pagamento dos salários dos servidores esteja em dia. Segundo o procurador do MPC, Cristiano Pimentel, é irresponsabilidade dos gestores querer gastar com o Carnaval enquanto os servidores públicos não estão com os salários em dia.
“A Constituição Federal colocou a moralidade administrativa como princípio obrigatório. Gastar em festas, mesmo uma tradicional como o carnaval, enquanto as famílias dos servidores estão com contas atrasadas, não está de acordo com este mandamento do constituinte”, afirmou.
Cristiano Pimentel reitera que o pagamento aos servidores vale para todas as categorias, incluindo os que trabalham em cargos comissionados. De acordo com informações do Ministério Público de Contas, várias prefeituras estão atrasando os salários dos comissionados e temporários por considerarem que eles não têm como reclamar sob risco de serem dispensados a qualquer momento.
Continua…
O Ministério Público de Contas já adiantou que irá pedir ao Tribunal de Contas a rejeição das contas de cada prefeito que utilizar deste artifício. “Iremos solicitar (a rejeição), mas conselheiros podem considerar também outras punições, como multas e determinações”, disse o procurador.
Ainda segundo Pimentel, a crise financeira que o Brasil atravessa no momento é um período em que o prefeito deve definir prioridades. Para ele, pelo fato de 2016 ser um ano eleitoral, existe uma “pressão muito grande” nas cidades do interior do Estado para a realização de festas e shows, com o objetivo de que a candidatura seja alavancada.
O Ministério Público de Contas já informou à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), órgão que representa os prefeitos, e à União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) sobre o aviso. O MPC disse ainda que espera contar com informações dos promotores de justiça do interior – além da própria população – sobre os prefeitos que fizerem tal prática, através de representações até o fim de fevereiro. (NE 10)
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