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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Fiat é condenada a indenizar funcionário constrangido em revistas íntimas

TST mudou decisões anteriores e fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais; caso ocorria na fábrica de Betim (MG)

A Fiat foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar um metalúrgico submetido a revista íntima de forma vexatória. A Terceira Turma reformou as decisões das instâncias anteriores e fixou, por unanimidade, o montante indenizatório em R$ 20 mil pelos danos morais causados ao trabalhador.
Caso ocorreu com funcionário da fábrica da montadora em Betim (MG)
Reprodução de Internet
Caso ocorreu com funcionário da fábrica da montadora em Betim (MG)
O empregado trabalhava na fábrica da  em Betim (MG) e, na reclamação trabalhista, ele conta que constantemente era submetido a revista pessoal – onde tinha todas as partes do corpo apalpadas por seguranças armados, inclusive nas nádegas, para vistoriar o bolso traseiro da calça. Além disso, ele ressalta que outros empregados conseguiam ver o local do procedimento, o que causava ainda maior constrangimento.
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O TST mudou as decisões da  3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) e do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que negaram o pedido de indenização por entenderem que não ficou demonstrada a prática de ato ilícito decorrente de conduta dolosa ou culposa do empregador, e que causasse dano à esfera moral do empregado. Na defesa, a Fiat alegou que a revista era realizada de forma aleatória e individual, podendo recair sobre qualquer empregado. Ainda foi garantido que a prática ocorria com total respeito e sem toques em partes íntimas.
"Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um", diz a decisão assinada pelo ministro Alexandre Agra Belmonte.
Procurada pelo iG, a Fiat não se posicionou até o momento desta publicação

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