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| PROCESSO : | RE Nº 0000099-34.2016.6.17.0096 - RECURSO ELEITORAL UF: PE |
96ª ZONA ELEITORAL
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| MUNICÍPIO: | OROBÓ - PE | N.° Origem: | |
| PROTOCOLO: | 908262016 - 13/09/2016 08:59 | ||
| RECORRENTE(S): | CLEBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, candidato ao cargo de Prefeito | ||
| ADVOGADO: | Carlos da Costa Pinto Neves Filho | ||
| ADVOGADO: | André Baptista Coutinho | ||
| ADVOGADO: | Mateus Gama Lisbôa | ||
| ADVOGADO: | Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão | ||
| ADVOGADO: | César José Silva Sales | ||
| RECORRENTE(S): | SEVERINO LUIZ PEREIRA DE ABREU, candidato ao cargo de Vice-Prefeito | ||
| ADVOGADO: | Leopoldo Wagner Andrade da Silveira | ||
| ADVOGADO: | André Baptista Coutinho | ||
| ADVOGADO: | Mateus Gama Lisbôa | ||
| ADVOGADO: | Guilherme Cavalcanti da Rocha Leitão | ||
| ADVOGADO: | César José Silva Sales | ||
| RECORRIDO(S): | EDUARDO GABRIEL BARBOSA, candidato ao cargo de Prefeito | ||
| ADVOGADO: | Jarbas de Andrade Borges Filho | ||
| ADVOGADO: | Luís Alberto Gallindo Martins | ||
| ADVOGADO: | Raphael Parente Oliveira | ||
| RELATOR(A): | DESEMBARGADORA ELEITORAL ÉRIKA DE BARROS LIMA FERRAZ | ||
| ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Conduta Vedada a Agente Público - Abuso - De Poder Econômico - Abuso - De Poder Político/Autoridade - Procedência Parcial - Inelegibilidade - Cassação do Registro/Diploma - Multa | ||
| LOCALIZAÇÃO: | CRIP-Coord. de Registros e Informações Processuais-SJ | ||
| FASE ATUAL: | 23/01/2017 15:17-Juntada do documento nº 1.515/2017 | ||
| Andamentos | ||
| Seção | Data e Hora | Andamento |
| CRIP | 23/01/2017 15:17 | Juntada do documento nº 1.515/2017 - Parecer nº 621/2017/PRE-PE, onde o MPE opina pelo NÃO PROVIMENTO das pretensões recursais, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. |
| CRIP | 23/01/2017 15:06 | Recebido |
| SEPROT/TRE | 23/01/2017 14:06 | Enviado para CRIP. Para providências cabíveis. |
| SEPROT/TRE | 23/01/2017 14:05 | Documento Retornado devolvido pelo MPF |
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