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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Edir Macedo fica sem o “dízimo” de Haddad, decide Justiça

 


O bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), não levou como pretenda um “dízimo” do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), a título de indenização. A decisão é da A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O tribunal derrubou a sentença proferida em primeiro grau que obrigava Haddad a indenizar Edir Macedo em R$ 79 mil. O ex-prefeito foi julgado por uma declaração dada em período eleitoral, quando chamou o bispo de “fundamentalista charlatão, com fome de dinheiro”.

De acordo com o entendimento do tribunal, Haddad não cometeu abuso nem excesso quando criticou o bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus. Na época, em entrevista, Haddad respondeu as acusações de Jair Bolsonaro, que criou uma fake news sobre o ‘kit gay’.

“Bolsonaro é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso que é o Bolsonaro. Sabe o que está por traz desta aliança? Chama, em latim, aura sacra fames: fome de dinheiro, só pensam em dinheiro”, respondeu Haddad, na entrevista.

Em seu recurso apresentado, os advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, que representam Haddad, questionaram a sentença condenatória. Eles alegaram que as declarações não possuíam o condão de gerar dano moral a Edir Macedo, considerando que se trata de pessoa pública e participante ativa na política, devendo ser submetido à crítica, ainda que ácida e forte, prevalecendo a liberdade de expressão.

Decisão favorável a Haddad

O TJ-SP entendeu que a intenção da fala do candidato era de esclarecer, sob sua ótica, o que seria o seu opositor, Jair Bolsonaro, e não Edir Macedo. A desembargadora Ana Maria Baldy acolheu a tese da defesa e teve o voto acompanhado pelos desembargadores Rodolfo Pellizari e Paulo Alcides.

Para os desembargadores, a conduta de Fernando Haddad não se mostrou abusiva, ilícita ou exorbitante a justificar a exclusão, retratação e reparação civil, não verificando excessos.

“A tutela da honra de pessoas públicas, como é o caso de Edir Macedo, deve ser menos intensa do que a de um cidadão comum, prestigiando-se a livre manifestação, inclusive com críticas, ainda que ácidas e duras”, defendeu o advogado Otávio Mazieiro.

Record demite Constantino

Nesta quarta-feira (5), a Rede Record demitiu o comentarista Rodrigo Constantino, que escrevia para o Portal R7. É a segunda demissão do jornalista de extrema-direita em 24 horas. Ele foi desligado da Rádio Jovem Pan, ontem (4).

A demissão é uma consequência das declarações de Constantino sobre o caso da jovem Mariana Ferrer, vítima de estupro em uma casa noturna em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Em uma transmissão nas redes sociais, Constantino afirmou que, se sua filha sofresse um abuso em condições semelhantes, ele não denunciaria o homem e a deixaria de castigo.

Em nota, a Record disse que “a decisão foi tomada em virtude das posições que o profissional assumiu publicamente sobre violência contra a mulher, em canais que não têm nenhuma vinculação com nossas plataformas. O jornalismo dos veículos do Grupo Record tem acompanhado com muita atenção o caso de Mariana Ferrer e o Grupo não poderia, neste momento, deixar qualquer dúvida de que justiça não se faz responsabilizando ou acusando aqueles que foram vítimas de um crime”.

Por madalena França


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