Quem planeja dar entrada na aposentadoria no ano que vem, deve ficar atento às novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 2023. As mudanças se devem à Reforma da Previdência, ocorrida em 2019, que até hoje afeta a concessão de benefícios pagos pelo INSS. Isso porque, a idade mínima para solicitar o benefício na instituição será modificada.

As alterações impostas em 2019 acabaram com a aposentadoria por contribuição, colocando em prática as regras de transição que levam em consideração o fator idade para a concessão do benefício. Entre as exigências para solicitar a aposentadoria, está a necessidade de comprovar tempo mínimo de contribuição ao INSS, além de atingir a idade necessária.

A atualização da regra vai atingir principalmente as mulheres, isto significa que para os homens nada será alterado. Desta forma, no próximo ano, serão aceitos os pedidos dentro das seguintes condições: Ter pelo menos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para os homens; (sem alteração); ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres (acréscimo de 6 meses na idade).

“Para quem fizer a solicitação do benefício ainda em 2022, as regras a serem seguidas incluem: homens devem ter 65 anos, e mulheres pelo menos 61 anos e seis meses. Nos dois casos existe a exigência de 15 anos de contribuição”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, João Varella.

Regras de transição

As Regras de Transição valem para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu reunir os requisitos necessários para se aposentar até o dia 12/11/2019. Segundo Varella, elas surgiram como forma de diminuir as diferenças entre o processo antes e pós-reforma, principalmente no que se trata da idade mínima para fazer o pedido.

“Para a idade mínima progressiva, por exemplo, a cada ano, a partir de 2020, o requisito da idade aumenta 6 meses por ano até atingir 65 anos no caso dos homens e 62 anos no caso das mulheres. Em 2023, será preciso que as mulheres tenham 58 anos de idade, pelo menos, e 30 anos de contribuição. Já os homens terão que ter ao menos 63 anos e 35 anos de contribuição”.

Postado por Madalena França