Mensagem eletrônica distribuída a todo o corpo profissional de unidade tinha conteúdo ofensivo a supervisora dispensada
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o recurso das Lojas Americanas e decidiu, por unanimidade, manter a indenização a uma funcionária da varejista pela divulgação de e-mail com conteúdo ofensivo a ela. A Primeira Turma ratificou o valor indenizatório, por dano moral, no valor de R$ 3.750.
O caso ocorreu na loja de Erechim (RS), quando uma mensagem eletrônica – inicialmente enviada pela gerente local ao gerente regional para justificar a dispensa da funcionária – foi distribuída a todo o corpo de profissionais da unidade. No texto, a gerente dizia que a loja "não precisa de pessoas assim", que a supervisora "fazia corpo mole", estava "desmotivando a equipe" e apresentava atestados sem motivo.
Na reclamação trabalhista, a profissional disse que a gerente a tinha como inimiga, porque as duas concorreram à vaga de gerência. Indicada para o cargo, a colega teria se aproveitado da promoção para "cortar sua cabeça" dias depois da nomeação. Ao pedir indenização por dano moral, a trabalhadora disse que virou alvo de chacotas e teve sua honra atingida.
Na defesa, a Lojas Americanas alegou que a atual gerente somente assumiu o cargo depois da demissão da supervisora, e que ela teria aberto o processo por estar inconformada com o fato de não ter sido promovida. A versão da empresa foi desmentida por testemunhas, que confirmaram que a promoção ocorreu uma semana antes da demissão.
O valor indenizatório de R$ 3.750 foi definido ainda no juízo inicial, sendo mantido também no âmbito regional. No recurso ao TST, a empresa alegou que "apenas especulações" não seriam suficientes para configurar o dano moral. No entanto, o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, não aceitou o argumento e impossibilitou o recurso de revista.
O iG entrou em contato com a Lojas Americanas, mas nenhum posicionamento foi enviado pela empresa até o momento desta publicação.
*Com informações do TST
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