Corrupção foi o principal motivo da demissão de agentes públicos em
2015. Segundo dados divulgados pela Controladoria-Geral da União, o
governo federal demitiu 541 servidores, dos quais 332 (ou 61,4%)
acusados de corrupção. Ao todo, foram registradas 447 demissões de
servidores efetivos - número recorde no comparativo dos últimos cinco
anos -, 53 cassações de aposentadorias e 41 destituições de ocupantes de
cargos em comissão. Esses dados não incluem os funcionários de empresas
estatais, como Caixa Econômica, Correios, Petrobras e outros.
Segundo a CGU, "o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação
ilícita de cargos" são fundamentos que justificaram 138 demissões.
Também aparecem entre as razões que mais afastaram servidores "proceder
de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de
sociedade privada".
Desde 2003, o governo federal já expulsou 5.659 servidores. Desses,
4.729 foram demitidos, 426 tiveram a aposentadoria cassada e 504 foram
afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 12 anos, os Estados
com número mais elevado de punições foram Rio de Janeiro (980) e São
Paulo (600), além do Distrito Federal (705). Já as pastas com maior
quantidade de estatutários expulsos foram o Ministério do Trabalho e
Previdência Social, Ministério da Educação e Ministério da Justiça.
Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria. O
relatório de punições é publicado mensalmente na internet, de forma a
prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no
âmbito do Executivo federal. As informações são consolidadas por meio do
Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é
dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.
A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração
Federal (Ceaf), disponível no Portal da Transparência do governo
federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição
aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da
Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário
Oficial da União.
Os servidores punidos, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis
por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem
ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei 8.112/1990,
que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório,
segundo informou a CGU em seu site.
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