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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Parcela do seguro-desemprego vai para R$ 1.542


14/01/2016 12:55

Para calcular quanto será pago pelo governo é preciso chegar à média dos últimos três salários
Por: Thâmara Kaoru
thamarak@diariosp.com.br
O valor máximo da parcela do seguro-desemprego subiu de R$ 1.385,91 para R$ 1.542,24 este ano.

O reajuste foi de 11,26%, seguindo o  INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2015, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O novo valor já está valendo. O seguro-desemprego é concedido às pessoas demitidas sem justa causa.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, em  2015 mais de 8 milhões de trabalhadores com carteira assinada pediram o benefício. Desse total, 1.925.298 possuíam média salarial que garantia o direito à parcela máxima e, 670.801 pessoas receberam o piso, que no ano passado correspondia a R$ 788.
No fim de 2014, o governo apresentou uma medida provisória que mudava as regras de concessão do benefício. Após debate no Congresso, em junho, a lei foi publicada.
Segundo lembra a advogada e professora de direito trabalhista do Mackenzie, Dânia Fiorin Longhi, a  principal mudança foi quanto ao tempo necessário no emprego antes da demissão. Era preciso ter trabalhado, no mínimo, seis meses para receber as parcelas.
Agora, na primeira solicitação, o funcionário deve ter exercido a função por, ao menos, 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda, são exigidos nove meses de atuação no último ano. A partir do terceiro pedido, é necessário ter trabalhado os últimos seis meses.
O número de parcelas pagas pelo governo varia de três a cinco e leva em consideração também o tempo de atividade do trabalhador na empresa.
A advogada explica que ao ficar desempregado, o governo indica a esse profissional cursos de capacitação e possibilidade de vagas para que se candidatem. A recusa injustificada para as vagas faz com que o trabalhador perca o benefício.
Além disso, acontece de trabalhadores conseguirem um novo emprego enquanto estão recebendo o seguro e pedirem para que o empregador não os registrem. “Isso é crime”, alerta a advogada, explicando que, ao constatar a fraude, o Ministério do Trabalho exige de volta do profissional os valores pagos indevidamente.

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