Por João Batista Rodrigues*
No período de 01 a 14 de junho, a ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, em parceria com outras entidades, realizará uma análise de mais de 8 mil portais públicos de transparência dos poderes executivos e legislativos do Brasil como parte do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Portanto, prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais e demais gestores estaduais e federais, atentai! Durante esse período o portal de transparência de sua gestão poderá ser verificado a qualquer momento.
Após essa primeira análise dos portais, haverá a validação das avaliações e prazos para justificativas dos gestores (de 17 de julho a 15 de setembro), com a divulgação dos resultados através de um ranking previsto para 16 de novembro através de portal na internet chamado Radar da Transparência Pública. Os portais serão classificados como diamante, ouro, prata, elevado, intermediário, básico, inicial ou inexistente, com certificação nas três primeiras categorias.
A análise realizada pela ATRICON – entidade que já teve o Conselheiro do TCE/PE Valdecir Pascoal como presidente – irá considerar os dados disponibilizados pela gestão de forma espontânea, ou seja, sem necessidade de solicitação, mas que são previstos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Lei de Acesso à Informação (LAI).
De acordo com a Cartilha “Acesso à informação na prática: orientações para cidadãos, gestores públicos e Tribunais de Contas”, serão levados em consideração os pesos atribuídos aos grupos de critérios (dimensões), definidos com base em sua relevância para o controle externo e social, bem como na dificuldade para sua disponibilização.
Além disso, outras dimensões serão avaliadas, como a correta disponibilização da receita (4 pontos), despesa (4 pontos), convênios e transferências (1 ponto), recursos humanos (3 pontos), diárias (1 ponto), licitações (3 pontos), contratos (3 pontos), obras (1 ponto) e ouvidoria (1 ponto), totalizando 20 dimensões analisadas.
A transparência na gestão pública não é apenas uma obrigação do gestor, mas um direito do cidadão, conforme os artigos 5º incisos XIV e XXXIII, 37, caput, e 216, §2º, da Constituição da República. O ranking da ATRICON possui um importante aspecto pedagógico, pois uma boa transparência também pode beneficiar o gestor, permitindo uma melhor compreensão por parte da população acerca das dificuldades enfrentadas pela gestão.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.
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