Lei entra em vigor em seis meses a partir desta terça-feira.
Neste domingo, entrou em vigor outra regra sobre rotulagem.
Produtos deverão informar no rótulo se contêm lactose (Foto: Scx.hu)
O presidente em exercício Michel Temer sancionou uma lei que obriga que os rótulos de alimentos informem sobre a presença de lactose nos produtos. A Lei Nº 13.305, de 4 de julho de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).Pesquisas indicam que 70% dos brasileiros têm algum grau de intolerância à lactose. Além de informar se o produto contém ou não lactose, o rótulo também deverá informar o teor de lactose, caso o teor original tenha sido alterado. A regra entra em vigor em 180 dias.
Rótulos devem indicar alergênicos
Neste domingo, entrou em vigor uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga as indústrias a informarem nos rótulos dos alimentos sobre a presença de ingredientes que podem provocar alergia, entre os quais leites de todos os mamíferos.
Intolerância à lactose é diferente de alergia ao leite. Produtos sem lactose são para quem tem intolerância à lactose, ou seja, quem não tem capacidade de digerir e absorver esse açúcar. Já a alergia é desencadeada pela proteína do leite. Um produto sem lactose pode ter leite em sua fórmula.
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