AMANHÃ TEM DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS EM OROBÓ: PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SUPLENTES DE VEREADORES
AMANHÃ, quinta-feira dia 15 de dezembro, às 10h, no Fórum da cidade de Orobó, acontecerá a solenidade de diplomação dos eleitos na última eleição do dia 2 de outubro, incluindo: Prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes de vereadores.
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados pelo juiz eleitoral. O diploma conferido pela Justiça Eleitoral é documento obrigatório para que os eleitos possam ser empossados nos respectivos cargos no dia 1º de janeiro de 2017.( Trecho do blog do Edinho Soares)
Esclarecimento ao público:
Uma Contradição que deixa os menos esclarecidos numa dúvida Cruel: Tem validade o Diplomação de Um prefeito cassado?
As leis brasileiras dão a toda pessoa o Direito de ampla defesa. Não se enganem o prefeito de Orobó Continua até o Momento com mandato Cassado. Até aqui não saiu a decisão de que ele foi inocentado pelo TRE-PE, com sede em Recife, onde uma desembargadora irá julgar o caso.
Ele será diplomado por força de uma liminar.
Liminar é:"É uma ordem judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Para a concessão de liminar é necessário estar demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora, ou seja, deve estar claro que a demora na decisão poderá acarretar eventuais danos ao direito pretendido, bem como a presença aparente de uma situação que ainda não foi inteiramente comprovada. Para a sua concessão, em alguns casos, o juiz exige a prestação de caução da parte requerente." Trocando em miúdos é um documento provisório, que concede o direito de um réu assumir um cargo público até a decisão definitiva. Se for inocentado continua ,se for condenado cai a liminar e perde-se o cargo automaticamente após a decisão. Por isso essa diplomação não é hora de comemoração ainda. Há hã não ser que até amanhã saia a decisão final do TRE e mesmo assim se o interessado quiser poderá recorrer ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Por Madalena França.
Sem comentários:
Enviar um comentário