Depois de recorrer à Justiça, o Estado conseguiu suspender as liminares que garantiam aos presidentes e vice-presidentes da Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS) e da Associação dos Militares Estaduais (AME) o afastamento de suas funções na corporação para atuarem nas associações. Com essa decisão, os militares devem atender à decisão do Comando Geral da PM e se apresentarem ao quartel para cumprirem jornada de trabalho.
A decisão do comando havia sido suspensa por duas liminares dos dias 20 e 21 de dezembro em favor de Alberisson Carlos da Silva, presidente da ACS, e Nadelson Costa Leite, vice-presidente da ACS, e de Vlademir José de Assis e Yulo Eugênio Quixaba de Araújo (presidente e vice-presidente da AME).
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) apresentou, na última sexta-feira (23), recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra as decisões. Atendendo aos argumentos do Estado, o desembargador Ricardo Paes Barreto deferiu, nesse sábado (24), a suspensão dos efeitos das liminares, entendendo presentes "a relevância da fundamentação, o inerente perigo da demora com a manutenção da decisão questionada e a bem da ordem da corporação militar estadual". Por blog da Folha/PE
A decisão do comando havia sido suspensa por duas liminares dos dias 20 e 21 de dezembro em favor de Alberisson Carlos da Silva, presidente da ACS, e Nadelson Costa Leite, vice-presidente da ACS, e de Vlademir José de Assis e Yulo Eugênio Quixaba de Araújo (presidente e vice-presidente da AME).
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) apresentou, na última sexta-feira (23), recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra as decisões. Atendendo aos argumentos do Estado, o desembargador Ricardo Paes Barreto deferiu, nesse sábado (24), a suspensão dos efeitos das liminares, entendendo presentes "a relevância da fundamentação, o inerente perigo da demora com a manutenção da decisão questionada e a bem da ordem da corporação militar estadual". Por blog da Folha/PE
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