13/11/2018 08:01
Contato@deverdeclasse.org
Por Madalena França
Apesar dos questionamentos de prefeitos e governadores, o Supremo Tribunal Federal considerou em 2011 que o Piso Nacional do Magistério é constitucional. Estados e municípios, portanto, são obrigados a pagar. Professores devem agir o quanto antes, pois, por lei, na Justiça só é possível cobrar até os cinco anos anteriores
DA REDAÇÃO | Milhares de professores das redes estaduais e muncipais da educação básica de todo o país podem ter até 47,14%% em reajustes não pagos e devem acionar a Justiça para receber tudo com juros e correção monetária. Tal percentual refere-se ao somatório das correções do Piso Nacional do Magistério de 2014 a 2018. Trata-se do cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Se o prefeito ou governador não pagou ou cumpriu apenas parcialmente, o docente tem o direito de receber corrigido através de intervenção no Poder Judiciário. Mais abaixo, veja anos e percentuais que podem ser cobrados.
Leia também:
Após decisões favoráveis do TST e TJ-PI, professores de todo o País podem requerer abono de férias corrigido e retroativo aos últimos 5 anos!
O QUE DEVE SER FEITO
Em primeiro lugar, o professor deve procurar a assessoria jurídica de seu sindicato para saber se o prefeito e/ou governador pagou tudo direito conforme a lei do piso ou não. Se não tiver sindicato, a saída é consultar um advogado particular. De posse das informações e da constatação de que não houve o devido pagamento, a Justiça deve ser acionada.
Muitos sindicatos têm feito isso em todo o Brasil. Segundo matéria do G1 (01/02/2017), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) é uma das entidades que ameaçou o governo desse Estado de entrar na Justiça para obter o reajuste de 7,64% dado ao piso do magistério em 2017.
As perdas de muitos professores em relação a esse piso vêm na verdade desde 2010. No entanto, só é possível reclamar judicialmente os últimos cinco anos. Após o anúncio, confira percentuais (%).
- 2014 - 8,32
- 2015 - 13,01
- 2016 - 11,36
- 2017 - 7,64
- 2018 - 6,81
- TOTAL: 47,14
Professores devem agir o quanto antes para não perderem ainda mais
Caso queiram receber os reajustes devidos e corrigidos, os professores devem acionar a Justiça o mais rápido que puderem. Por lei, só é possível cobrar direitos não pagos dos últimos cinco anos. Por conta disso, embora muitos prefeitos e governadores não tenham pago reajustes do piso de 2010, 2011, 2012 e 2013, os educadores ficaram no prejuízo e não podem mais buscar a lei para reparar os danos relativos a esses períodos.
2010 - 7,86
- 2011 - 15.85
- 2012 - 22,22
- 2013 - 7,97
- TOTAL: 53,9
É preciso que os educadores, portanto, corram atrás dos seus direitos. Se não der na luta, vai na Justiça mesmo. Embora se saiba que o judiciário é lento, um dia o dinheiro sai. E como vem com juros e correção monetária, sempre representa um bom valor.
Por Madalena França
Sem comentários:
Enviar um comentário