Com surpresa, recebi a sentença do juiz Edmilson Cruz Júnior, do Terceiro Juizado Criminal do Recife, me condenando à pena de quatro meses de detenção, por crime de difamação contra o PSB, partido que está no controle do Governo do Estado há 16 anos, e uma década na Prefeitura do Recife.

O julgamento dele vai na contramão do promotor de Justiça Guilherme Vieira de Castro, nos autos do processo (que transcrevo abaixo), que opinou improcedente a acusação, absolvendo-me do crime. Há fortes precedentes que pessoa jurídica, no caso o PSB, não pode ser vítima de calúnia, no máximo difamação, o que não houve no caso. A sentença prolatada pelo Juizado Especial Criminal será objeto de recurso para a instância competente.

Tenho absoluta confiança na Justiça de que a mesma sentença, contrária à Promotoria, será anulada ou reformada. O Juizado Especial Criminal é nitidamente incompetente para julgar a matéria debatida nos autos, que resvala para processo de natureza eleitoral. Da mesma forma é incompetente para exigir a necessidade de produção de provas e complexidade da causa em que se debate a liberdade de imprensa e informação.

O PSB utiliza a via judicial como instrumento jurídico de coação da liberdade de imprensa, exercida por mim nos seus exatos limites, mas que o PSB tenta censurar. Permaneço com a serenidade de sempre, respeitando a Justiça, exercendo a minha função com a liberdade de sempre, para informar corretamente.

A verdade e a justiça, ao final, prevalecerão. Abaixo, a manifestação do promotor: