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segunda-feira, 10 de outubro de 2022

2º Turno: Justiça eleitoral manda apagar pesquisas que não existem pregadas em postes

 

Campanha de Marília Arraes (Solidariedade) entrou com pedido de liminar contra postagens. Divulgação de pesquisa sem registro ou fraudulenta pode resultar em multa de R$ 106 mil.

A Justiça Eleitoral determinou que dois perfis nas redes sociais apaguem posts com pesquisas eleitorais do segundo turno das eleições em Pernambuco que não foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que citam levantamentos de institutos que não existem.
As duas liminares foram assinadas, neste sábado (8), pela desembargadora Virgínia Gondim Dantas, atendendo a um pedido da campanha da candidata ao governo do estado Marília Arraes (Solidariedade), que disputa um segundo turno inédito contra Raquel Lyra (PSDB). Essa é a primeira vez que o estado vai ter uma governadora eleita.
Segundo a legislação, divulgar pesquisa sem o prévio registro sujeita as pessoas responsáveis à multa que pode chegar a R$ 106.410. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta, ainda de acordo com a lei, constitui crime e pode resultar em seis meses a um ano de detenção, além de multa que também pode chegar a R$ 106.410.
Uma das postagens foi feita no perfil no Instagram do vereador de Petrolina Capitão Alencar (Patriota) e cita o Instituto "Data Fox", de acordo com a decisão. "Não existe instituto denominado “DATA FOX” nem qualquer outro que tenha divulgado pesquisa eleitoral para o 2º turno das eleições no estado de Pernambuco", escreveu a magistrada.
Na outra postagem, feita no perfil de um homem identificado como Xande Xp, a pesquisa é atribuída a um instituto denominado Ipetec, que também não existe, de acordo com a decisão.

As duas pesquisas apontavam a candidata Raquel Lyra com intenção de voto superior a Marília Arraes. No primeiro turno, com 100% das urnas apuradas, Marília teve 1.175.651 votos, o que equivale a 23,97% dos votos válidos. Raquel teve 1.009.556 votos, ou 20,58% dos votos válidos.

Em ambas as liminares, a desembargadora determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil remova as postagens, no prazo de um dia, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Além disso, os dois perfis devem se abster de realizar "qualquer menção à referida pesquisa, sob pena de incidência em crime de desobediência", além de multa no valor de R$ 5 mil, diz a decisão.


O g1 entrou em contato com os dois perfis do Instagram, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

G1 PE
Postado por Madalena França.

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