22.04.2015
Por Elias Martins
Desde o dia 04 de maio de 2000, temos uma Lei de suma importância para a identificação do perfil dos administradores brasileiros – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Prefeito da Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, Elias Alves de Lira (PSD), exerceu seus primeiros mandatos bem antes da LRF. 1º – 1982/1988; e 2º – 1992/1996.
A lei em plena maturidade, abre precedentes para 52 tipos de Cassação, 3 Multas, 13 Reclusões e 11 Detenções, com base nos enquadramentos da própria LRF, do Decreto Lei 201, de 1967 e na Lei 10.028 de 2000 que estabeleceu penas para Crimes contra as Finanças e Administração Pública.
Um dos pontos principais da LRF são os gastos com pessoal. A lei estabelece que as administrações municipais não podem exceder ao índice de 54% com gastos com pessoal. Considere-se aí, Folha de Pagamento + Contribuição Patronal.
Em relação a este ponto, observem o comportamento do Governo Elias Lira, desde a retomada dos novos mandatos a partir de 01.01.2009, definido por quadrimestres:
O que diz essa tabela? No primeiro mandato, 2009/2012, o Sr. Elias Lira infringiu a lei, 10 quadrimestres em 12, foi multado por 5 quadrimestres em 7 possíveis. No segundo mandato, 2013/2016, parecia que ia tomar juízo, e bastou lançar o filho candidato à Deputado Estadual e tudo voltou a acontecer. Deverá receber mais uma multa do TCE-PE, em relação ao 3º quadrimestre de 2014.
Eu, que há um bom tempo convivo com estes números, fico a me perguntar. Prepotência, Burrice, Certeza de Impunidade?
A legislação determina que ao julgar o processo 1202196-1, o MPO deveria ter apresentado Queixa Crime contra o Sr. Elias Lira, que lhe condenaria de 1 a 4 anos de Reclusão (não o fez). Do 3º quadrimestre de 2010 ao 2º quadrimestre de 2012, existiram razões mais que suficientes para a Câmara de Vereadores cassar o mandato do Sr. Elias Lira ainda em plena campanha de reeleição. Agora em dezembro de 2014, temos mais duas situações se repetindo:
1. Descumprimento ascendente com Gastos de Pessoal acima de 54%; e
2. Descumprimento da LRF no lançamento do Concurso Público.
Os dois atos por sí só, deixam o Sr. Elias Lira vulnerável à Cassação pela Câmara de Vereadores, e Queixa Crime de parte do MP pelo descumprimento da LRF Art. 22 pelo lançamento indevido do Concurso Público.
É por essa razão que o intitulo: “O pior Gestor Vitoriense na era da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O que será que faz a maioria dos Vereadores fecharem os olhos à todas essas irregularidades praticadas pelo atual Prefeito? É vergonhoso o comportamento da Câmara de Vereadores da Vitória de Santo Antão.
Por Elias Martins, colunista do Blog.
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