Ficha Suja Pode Legislar?
Desde a implantação da Lei Complementar n° 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nesta hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Sancionada em 19 de maio de 2010 pelo Congresso Nacional e publicada em junho do mesmo ano no Diário Oficial da União, a lei contou com 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal.
Fica proibido de legislar qualquer pessoa que como administrador de uma instituição não prestar contas de suas finanças configurando-se improbidade administrativa incluindo-se na Lista dos fichas Sujas.
Fingindo-se de inocentes alguns registram candidaturas e muitas vezes são eleitos e quando julgados, devem deixar o cargo.
Numa certa cidade fantasma do Interior do Brasil, conta-se que o Vereador das risadas, do deboche e dos Parabéns, continua legislando ilegalmente, pois foi judicialmente condenado. O dito cujo, é semianalfabeto. Porém de bobo não tem nada. Aproveita-se desta aparente inocência para continuar no bem bom, debochando do povo que o elegeu, no pacote da enrolação. Toda semana dá altas risadas do povo e parabeniza o gestor da terra de ninguém, elogiando-o como se fosse um Deus. Ainda não sabe se expressar bem, e chama os analistas políticos de "critiquero". O que o povo não sabia, é que ele recebe ilegalmente e o seu suplente que deveria ter assumido a vaga, está de fora.Tudo isso com o aval do seu protetor.
É mesmo de ficar abismado! Parece que a nuvem negra anda afetando o desempenho da Casa. Vai e vem e nada tem para se fazer ali, na terra de ninguém. cadeiras vazias, bolsos cheios e nada de trabalho!
Isso só acontece no interior!
Quando esse povo bom, vai acordar e ir para as RUAS fazer valer a Cidadania?
Escrito por Madalena França.
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