terça-feira, 13 de maio de 2014
TJPE condena prefeita de Betânia por corte irregular de árvores na cidade
O juiz da Vara Única da Comarca de Betânia, Gustavo Valença Genú, condenou a prefeita do município, Eugênia de Souza Araújo, por improbidade administrativa. A ação é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A decisão implica na perda das funções públicas e no pagamento de multa, fixada em 15 vezes o salário recebido pela prefeita em favor do município, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (8). A decisão ainda cabe recurso.
Ao ingressar com a ação em 2013, o MPPE apresentou provas do descumprimento de uma ação popular impetrada contra a prefeita em 2010. Na ação foi deferida uma liminar determinando que o município de Betânia não realizasse o corte das árvores situadas na Praça Anfilólio Feitosa. Segundo os autos, apesar de devidamente informada do teor da decisão no dia 7 de junho de 2010, a prefeita determinou a derrubada de todas as árvores do local no dia 4 de junho de 2011.
Em sua defesa, a prefeita alega que quando foi notificada da decisão liminar determinou imediatamente a suspensão das obras, mas as árvores já haviam sido derrubadas. Segundo o juiz Gustavo Valença Genú, na ação popular a prefeita não contestou em nenhum momento a data da derrubada das árvores, que ocorreu quase um ano após ter sido notificada.
O magistrado observa também que em sua defesa na ação, a prefeita não admitiu em nenhum momento a erradicação das árvores, afirmando que haviam sido apenas podadas. Ainda de acordo com o magistrado, é flagrante a violação dos princípios da Administração Pública por parte da prefeita do município, quando de forma dolosa e plenamente consciente de sua conduta descumpriu uma ordem judicial.
“As decisões do Judiciário devem ser cumpridas. Caso, a ré discordasse da decisão deveria ter recorrido e não descumprido o que foi determinado”, completa.
A prefeita ainda foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por ela ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por três anos.
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