O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta sexta-feira, 10, pedido de liminar para suspender duas peças publicitárias veiculadas na última terça-feira, 7, nas inserções nacionais da propaganda do PT. Em representação, o PSDB, leia-se Aécio Neves, já que ele é o presidente do partido, portanto quem manda, alegava que as duas propagandas estimulam o ódio, o preconceito e a divisão de classes, além de tentar usar da "mentira" para tentar iludir a população.
Em uma das inserções, o vídeo cita o fato das prisões realizadas nos governos do PT: "Colocamos mais gente importante na cadeia por corrupção do que nos outros governos. Quem é contra tudo isso acha que pode nos odiar". Na outra inserção, o PT também cita a inclusão social e o combate a corrupção ao dizer que o partido "ajudou a reescrever a história do Brasil", mas não menciona o "ódio" à legenda.
Para o PSDB, as peças desrespeitam as regras que regem a divulgação das propaganda partidária. Segundo os tucanos, a exibição das imagens combinada com o texto induz o "espectador a ter a infiel crença de que o PT, ou à sua gestão à frente do Poder Executivo, foi aquele que efetivamente autorizou a prisão de pessoas por crimes de corrupção".
Em decisão divulgada às 18h18, contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de concessão de liminar. Ela argumentou que, na atual fase processual, não é possível vislumbrar "a ocorrência de evidente desvirtuamento no uso do espaço gratuito de rádio e televisão" assegurado ao PT, assim como "a veiculação de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação".
Maria Thereza disse que, a despeito de um "viés estereotipado" da parcela da população brasileira como beneficiária da política adotada pelo partido que comanda o governo federal, "as inserções abordam temáticas às quais não se pode negar, ao menos em princípio, interesse político-comunitário". Segundo a ministra, as propagandas têm respaldo na legislação, sem haver ocorrência de "incitação ao ódio ou à segregação entre raças e classes".
Após o pedido de liminar ter sido rejeitado, a ação deve ser apreciada no mérito. Na futura fase processual, os tucanos querem cassar o direito à propaganda do PT no quíntuplo do tempo correspondente.
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