Decisão do TRF-3 derrubou sentença que extinguia processo; Procuradoria pede indenização de R$ 1 milhão por reportagem discriminatória contra minorias étnicas
A 26ª Vara Cível Federal, na capital paulista, terá que dar prosseguimento à ação civil pública que o Ministério Público Federal ajuizou contra a Editora Abril por danos morais coletivos. O processo se deve a uma reportagem discriminatória contra minorias étnicas publicada em maio de 2010 na revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu um recurso do MPF e reverteu a sentença de primeira instância que declarava prescrita a ação.
O MPF propôs a ação em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem “A farra da antropologia oportunista”. O texto da revista Veja baseou-se em informações distorcidas e expressões injuriosas para criticar o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos indígenas e quilombolas. A Procuradoria pede que a Abril, responsável pelo semanário, seja condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais, valor que deve ser destinado aos povos tradicionais do Estado de São Paulo.
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